Artigo 121 da Lei nº 11.196 de 21 de Novembro de 2005

Lei nº 11.196 de 21 de Novembro de 2005

Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica; altera o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, o Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, as Leis nºs 4.502, de 30 de novembro de 1964, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.245, de 18 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.311, de 24 de outubro de 1996, 9.317, de 5 de dezembro de 1996, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.336, de 19 de dezembro de 2001, 10.438, de 26 de abril de 2002, 10.485, de 3 de julho de 2002, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.755, de 3 de novembro de 2003, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.925, de 23 de julho de 2004, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004, 11.053, de 29 de dezembro de 2004, 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 11.128, de 28 de junho de 2005, e a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; revoga a Lei nº 8.661, de 2 de junho de 1993, e dispositivos das Leis nºs 8.668, de 25 de junho de 1993, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.755, de 3 de novembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.931, de 2 de agosto de 2004, e da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Art. 121. O art. 25 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25. Os descontos especiais nas tarifas de energia elétrica aplicáveis às unidades consumidoras classificadas na Classe Rural, inclusive Cooperativas de Eletrificação Rural, serão concedidos ao consumo que se verifique na atividade de irrigação e aqüicultura desenvolvida em um período diário contínuo de 8h30m (oito horas e trinta minutos) de duração, facultado ao concessionário ou permissionário de serviço público de distribuição de energia elétrica o estabelecimento de escalas de horário para início, mediante acordo com os consumidores, garantido o horário compreendido entre 21h30m (vinte e uma horas e trinta minutos) e 6h (seis horas) do dia seguinte." (NR)

Página 6814 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Maio de 2024

RECURSO ESPECIAL Nº 1474416 - RN (2014/XXXXX-4) RELATOR : MINISTRO AFRÂNIO VILELA RECORRENTE : COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN ADVOGADOS : ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA -…
0
0

Publicação do processo nº 2014/0202207-4 - Disponibilizado em 08/05/2024 - STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 1474416 - RN (2014/0202207-4) RELATOR : MINISTRO AFRÂNIO VILELA RECORRENTE : COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN ADVOGADOS : ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA -…

Andamento do Processo n. 201901006551 - 20/11/2019 do TJSE

NO. PROCESSO......: 201901006551 PROCESSO ORIGEM..: 201840903843 PROCEDÊNCIA.......: JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA RELATOR.......: DR. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO MEMBRO.......: DR. PABLO MORENO…

Página 1639 do Diário de Justiça do Estado de Sergipe (DJSE) de 19 de Novembro de 2019

NO. PROCESSO......: XXXXX PROCESSO ORIGEM..: XXXXX PROCEDÊNCIA.......: 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOCORRO RELATOR.......: DRA. LIVIA SANTOS RIBEIRO MEMBRO.......: DR. ALDO…
0
0

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação / Reexame Necessário: REEX XXXXX PR XXXXX-4 (Acórdão)

Íntegra do Acórdão Ocultar Acórdão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas. Recomenda-se acessar o PDF assinado. Certificado digitalmente por:…
0
0

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação / Reexame Necessário: REEX XXXXX PR XXXXX-4 (Acórdão)

CIVIL, PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO DE OFÍCIO CABÍVEL SOMENTE À ENTES PÚBLICOS, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS. COPEL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. …
0
0

Andamento do Processo n. 0001855-80.2014.8.16.0170 - Apelação Cível e Reexame Necessário - 07/03/2018 do TJPR

0015 . Processo/Prot: 1485027-4 Apelação Cível e Reexame Necessário . Protocolo: 2015/389223. Comarca: Toledo. Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária: 0001855-80.2014.8.16.0170…

Página 84 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 7 de Março de 2018

fato da causa. Nessa acepção, o art. 333, CPC, é um indicativo para o juiz livrarse do estado de dúvida e decidir o mérito da causa. Se a dúvida paira sobre a alegação do fato constitutivo, deve ser…
0
0

Página 51 da Judicial do Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (DJRN) de 27 de Fevereiro de 2014

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO NA TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. BENEFÍCIO CONCEDIDO PELO ART. 25 DA LEI Nº 10.438/2002, REDAÇÃO CONFERIDA PELO ART. 121 DA…
0
0

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte TJ-RN - Apelação Cível: AC 96727 RN XXXXX-7

Processo: Julgamento: 21/10/2010 Órgao Julgador: 3ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível nº Origem:                      10ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN Apelante:       COSERN – Co…
0
0