Parágrafo 2 Artigo 30 do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005
Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005
Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Art. 30. O processo licitatório será instruído com os seguintes documentos:
§ 2o Os arquivos e registros digitais, relativos ao processo licitatório, deverão permanecer à disposição das auditorias internas e externas.