Inciso VI do Artigo 30 do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005

Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005

Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Art. 30. O processo licitatório será instruído com os seguintes documentos:
VI - designação do pregoeiro e equipe de apoio;
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