Artigo 25 do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005

Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005

Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Art. 25. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
§ 1o A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, quando dos procedimentos licitatórios realizados por órgãos integrantes do SISG ou por órgãos ou entidades que aderirem ao SICAF.
§ 2o Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados inclusive via fax, no prazo definido no edital, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
§ 3o Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, nos prazos estabelecidos no edital.
§ 4o Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
§ 5o Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
§ 6o No caso de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada de imediato por meio eletrônico, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
§ 7o No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos licitantes quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
§ 8o Os demais procedimentos referentes ao sistema de registro de preços ficam submetidos à norma específica que regulamenta o art. 15 da Lei no 8.666, de 1993.
§ 9o Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.

Página 99 do Diário de Justiça do Estado do Amapá (DJAP) de 30 de Janeiro de 2024

Habitação – SEMUDH; que se habilitou para concorrer no certame, com o reconhecimento de todos os requisitos de habilitação pela Comissão de Licitação; que após recurso da empresa CARF COMPLIANCE…
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Página 8061 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Janeiro de 2024

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2188393 - SP (2022/XXXXX-2) RELATOR : MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES AGRAVANTE : BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA ADVOGADOS : MANOEL ANTÔNIO DOS SANTOS -…
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Página 459 da ESPECIAL do Tribunal de Contas da União (TCU) de 14 de Dezembro de 2023

habilitação, de forma a evitar a injusta desclassificação de licitantes, à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e do art. 25, §§ 2º e 3º, do Decreto nº 5.450/2005; [Enunciado] A…
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Página 77 da Administrativo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 14 de Agosto de 2023

A documentação prevista no item10.4 do Anexo I do Editalé tão somente exigida o licitante vencedor para análise de sua proposta, não fazendo sentido ser exigida a sua apresentação até a abertura da…
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Página 5030 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 28 de Junho de 2023

RECURSO DE APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. PREGÃO ELETRÔNICO. MENOR PREÇO GLOBAL. OBJETO DA LICITAÇÃO DIVIDIDO POR ITENS (LOCALIDADES). LANCES INEXEQUÍVEIS OU SUPERIOR AO ESTIMADO. READEQUAÇÃO DE VALORES.
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Página 7423 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Junho de 2023

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2343343 - DF (2023/XXXXX-9) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES AGRAVANTE : PLATAFORMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA ADVOGADO : CLAYTON QUEIROZ DO NASCIMENTO -…
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Página 7424 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Junho de 2023

equidade para a fixação dos honorários advocatícios, uma vez que exorbitante o valor da causa. A inadmissão do recurso especial se fez à consideração de que: a) no tocante à suposta ofensa aos arts.
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Página 134 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 5 de Maio de 2023

Propostas Licitante - Ordem - Marca - Valor - Data/Hora - Situação -Justificativa Juliana Aparecida Correa de Lima Reis - 1 - BOTAFOGO 8 x 2 Degraus 2,40 x 3,88 Metros ESC0617 - 850,0000 - 03/05/2023…
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Página 55 da COMPLEMENTAR_1 do Diário Oficial do Município de Canoas (DOM-CANOAS) de 1 de Fevereiro de 2023

Tal conduta viola princípios jurídicos como a competitividade, a economicidade e a eficiência. Sem contar ainda que compromete o objetivo da seleção da proposta mais vantajosa, conforme previsto no…
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Página 1112 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 19 de Janeiro de 2023

homologação do procedimento pela autoridade superior, a qual tem como atribuição examinar todos os atos praticados ao longo do certame, proclamando a correção jurídica dos mesmos ou, verificando…
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