Inciso V do Artigo 73 da Medida Provisoria nº 252 de 15 de Junho de 2005

Medida Provisoria nº 252 de 15 de Junho de 2005

V - a partir da edição de ato disciplinando a matéria, em relação às alterações efetuadas nos §§ 2o e 3o do art. 7o do Decreto-Lei no 2.287, de 1986, pelo art. 69 desta Medida Provisória; e
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