Parágrafo 1 Artigo 22 do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005
Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005
Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Art. 22. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
§ 1o Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha.