Parágrafo 1 Artigo 64 da Lei nº 11.178 de 20 de Setembro de 2005

Lei nº 11.178 de 20 de Setembro de 2005

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2006 e dá outras providências.
Art. 64. As propostas de abertura de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária, observado o disposto no § 1o, serão submetidas ao Presidente da República, acompanhadas de exposição de motivos que inclua a justificativa e a indicação dos efeitos dos cancelamentos de dotações sobre execução das atividades, projetos, operações especiais e respectivos subtítulos e metas, e observe o disposto no § 10 do art. 63 desta Lei.
§ 1o Os créditos a que se refere o caput deste artigo, com indicação de recursos compensatórios dos próprios Órgãos, nos termos do art. 43, § 1o, III, da Lei no 4.320, de 1964, serão abertos, no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, observadas as normas estabelecidas pelo órgão central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, por atos, respectivamente:
I - dos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União;
II - dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e dos Tribunais Superiores; e
III - do Procurador-Geral da República.
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