Artigo 64 da Lei nº 11.178 de 20 de Setembro de 2005

Lei nº 11.178 de 20 de Setembro de 2005

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2006 e dá outras providências.
Art. 64. As propostas de abertura de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária, observado o disposto no § 1o, serão submetidas ao Presidente da República, acompanhadas de exposição de motivos que inclua a justificativa e a indicação dos efeitos dos cancelamentos de dotações sobre execução das atividades, projetos, operações especiais e respectivos subtítulos e metas, e observe o disposto no § 10 do art. 63 desta Lei.
§ 1o Os créditos a que se refere o caput deste artigo, com indicação de recursos compensatórios dos próprios Órgãos, nos termos do art. 43, § 1o, III, da Lei no 4.320, de 1964, serão abertos, no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, observadas as normas estabelecidas pelo órgão central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, por atos, respectivamente:
I - dos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União;
II - dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e dos Tribunais Superiores; e
III - do Procurador-Geral da República.
§ 2o Na abertura dos créditos na forma do § 1o, fica vedado o cancelamento de despesas obrigatórias, de que trata a Seção I do Anexo V desta Lei, exceto para suplementação de despesas dessa espécie.
§ 3o Aplica-se o disposto no § 7o do art. 63 desta Lei aos créditos abertos na forma deste artigo.
§ 4o Os créditos de que trata o § 1o deste artigo serão incluídos no SIAFI, exclusivamente, por intermédio de transmissão de dados do SIDOR.
§ 5o O órgão central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal disponibilizará à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1o, da Constituição, mensalmente, na forma de banco de dados, a título informativo, os créditos de que trata este artigo.

Página 74 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 31 de Maio de 2006

Oliveira, 06/008894-0 Gregorio Alves De Souza, 06/009378-1 Carlos Meira Rodrigues Distribuidora Material De Informatica, 06/009973-9 Jurandi Siqueira Rodrigues, 06/010863-0 Lucio Moreira Da Costa,…
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Página 79 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 31 de Maio de 2006

mentos Fiscal e da Seguridade Social. c) alteração do Identificador de Uso - IDUSO, mantendo-se os demais atributos da programação. Redução de dotações consignadas a qualquer IDUSO, remanejadas para…
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Página 67 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 5 de Junho de 2006

9.2.2.3. com supedâneo no art. 262, § 2º, do Regimento Interno do TCU, proceda à emissão de novos ato das interessadas, livres das irregularidades apontadas nos autos, para que sejam submetidos à…
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Página 87 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 13 de Junho de 2006

Relator, Ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti TC - XXXXX/2005-5 Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Prefeitura Municipal de Nova Itarana/BA Responsável: Theonas Silva Rebouças,…
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Página 88 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 13 de Junho de 2006

ORGAO : 10000 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ANEXOS UNIDADE : 10101 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ORGAO : 10000 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL UNIDADE : 10101 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ANEXO II CREDITO…
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Página 50 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 28 de Junho de 2006

TC - XXXXX/2005-0 Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Prefeitura Municipal de Vera Cruz/BA Responsável: Edson Vicente de Velasques (CPF XXXXX-49) Advogado constituído nos autos: não…
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Página 60 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 3 de Julho de 2006

Ministério Público da União . MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIAS REGIONAIS 3ª REGIÃO PORTARIA N 35, DE 27 DE JUNHO DE 2006 A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas…
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Página 61 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 3 de Julho de 2006

0901 OPERACOES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS 140.000 OPERACOES ESPECIAIS 0901 0005 0901 0005 0001 CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITA DA EM JULGADO (PRECATORIOS) DEVIDA PELA…
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Página 82 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 11 de Julho de 2006

Poder Judiciário . TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL PORTARIA N 375, DE 7 DE JULHO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no artigo 64, § 1º, inciso II, da Lei nº 11.178,…
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Página 86 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 11 de Julho de 2006

ORGAO : 14000 - JUSTICA ELEITORAL UNIDADE : 14122 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDONIA ANEXO II CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 EGR…
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