Artigo 12 do Decreto nº 5.450 de 03 de Março de 2005

Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005

Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Art. 12. Caberá à equipe de apoio, dentre outras atribuições, auxiliar o pregoeiro em todas as fases do processo licitatório.
Freude Aguiar, Bacharel em Direito
há 5 anos

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