Inciso XI do Artigo 11 do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005

Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005

Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Art. 11. Caberá ao pregoeiro, em especial:
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
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