Artigo 104 da Lei nº 11.355 de 19 de Outubro de 2006

Lei nº 11.355 de 19 de Outubro de 2006

Dispõe sobre a criação da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da Fiocruz, do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro, do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE e do Plano de Carreiras e Cargos do Inpi; o enquadramento dos servidores originários das extintas Tabelas de Especialistas no Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987; a criação do Plano de Carreiras dos Cargos de Tecnologia Militar, a reestruturação da Carreira de Tecnologia Militar, de que trata a Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998; a criação da Carreira de Suporte Técnico à Tecnologia Militar; a extinção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Tecnologia Militar - GDATM; e a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Operacional em Tecnologia Militar - GDATEM; a alteração da Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo - GDASA, de que trata a Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002; a alteração dos salários dos empregos públicos do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001; a criação de cargos na Carreira de Defensor Público da União; a criação das Funções Comissionadas do INSS - FCINSS; o auxílio-moradia para os servidores de Estados e Municípios para a União, a extinção e criação de cargos em comissão; e dá outras providências.
Art. 104. O servidor ativo beneficiário da GDAPI que obtiver na avaliação de desempenho pontuação inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo de pontos destinado à avaliação individual não fará jus à parcela referente à avaliação de desempenho institucional no período.
§ 1o O servidor que se encontrar na situação de que trata o caput deste artigo será imediatamente submetido a processo de capacitação ou de análise da adequação funcional, conforme o caso, sob responsabilidade do Inpi. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
§ 2o A análise de adequação funcional visa a identificar as causas dos resultados obtidos na avaliação do desempenho e a servir de subsídio para a adoção de medidas que possam propiciar a melhoria do desempenho do servidor. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

Página 39 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 31 de Outubro de 2023

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. 2.4…
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Página 139 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 24 de Setembro de 2014

CARGO 4: PESQUISADOR EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL (Classe A, Padrão I) - ÁREA DE CONHECIMENTO: ALIMENTOS; BIOLOGIA MOLECULAR DE PLANTAS; PRODUTOS NATURAIS (P4.1) REQUISITOS: diploma, devidamente…
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Página 11 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 24 de Setembro de 2012

A LT E R A R os fundamentos legais das aposentadorias dos Servidores Civis abaixo relacionados, a contar de 30 de março de 2012, que passam a ter os seguintes fundamentos: artigo 6º-A da Emenda…
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Página 21 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 3 de Fevereiro de 2009

"Art. 81-D. Ocorrendo exoneração do cargo em comissão com manutenção do cargo efetivo o servidor que faça jus à GDIBGE continuará a percebê-la em valor correspondente à da última pontuação que lhe…
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Página 37 da Edição extra - Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 29 de Agosto de 2008

§ 6 A RT será considerada no cálculo dos proventos e das pensões somente se o título, grau ou certificado tiver sido obtido anteriormente à data da inativação." (NR) Art. 152. A Lei n 11.355, de…
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Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.

Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, de que trata o art. 2o da Lei no 11.440 , de 29 de dezembro de 2006,…
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Medida Provisória nº 441, de 29 de agosto de 2008.

Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, de que trata o art. 2o da Lei no 11.440 , de 29 de dezembro de 2006,…
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Lei nº 12.266, de 21 de junho de 2010.

Institui o Dia Nacional do Sistema Braille.
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