Inciso VI do Artigo 26 do Decreto nº 5.417 de 13 de Abril de 2005

Decreto nº 5.417 de 13 de Abril de 2005

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha, do Ministério da Defesa, e dá outras providências.
Art. 26. Ao Comandante da Marinha, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante as diretrizes do Ministro de Estado da Defesa, incumbe:
VI - baixar atos relacionados à gestão do pessoal militar e civil do Comando da Marinha, além daqueles previstos na legislação em vigor, referentes a:
a) indicação de oficiais-generais para cargos e comissões permanentes no exterior;
b) designação de militar da reserva remunerada, exceto oficial-general, para o serviço ativo;
c) transferência para a reserva remunerada de praças;
d) estabelecimento das normas referentes à prestação de tarefa por tempo certo por militares da reserva remunerada ou reformados;
e) reinclusão de militares;
f) autorização de viagem de pessoal e organizações militares do Comando da Marinha ao exterior quando os propósitos forem de adestramento, intercâmbio, conclave, simpósios, conferência, pesquisa científica, representação, ação de presença, cooperação ou estreitamento de laços de amizade com países amigos;
g) formulação, aprovação, implementação de programas de capacitação e qualificação de pessoal no exterior; e
h) autorização de participação de pessoal civil em órgãos colegiados ou grupos de trabalho fora do âmbito do Comando da Marinha, bem como em conferências, congressos, treinamento ou outros eventos similares;
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