Artigo 4 do Decreto nº 5.450 de 02 de Outubro de 2005

Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005

Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Art. 4o Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
§ 1o O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente.
§ 2o Na hipótese de aquisições por dispensa de licitação, fundamentadas no inciso II do art. 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, as unidades gestoras integrantes do SISG deverão adotar, preferencialmente, o sistema de cotação eletrônica, conforme disposto na legislação vigente.

Petição Inicial - TJPA - Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa - Ação Civil de Improbidade Administrativa - de Ministério Público do Estado do Pará contra Cartorio de Registro Civil, Paragominas Cartorio do Unico Oficio e Irmaos Anjos

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA _a VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAGOMINAS/PA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ instituição permanente e essencial à…
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Petição Inicial - TJPA - Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa - Ação Civil de Improbidade Administrativa - de Ministério Público do Estado do Pará contra Cartorio de Registro Civil, Paragominas Cartorio do Unico Oficio e Irmaos Anjos

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Recurso - TRF2 - Ação Improbidade Administrativa - Ação Civil de Improbidade Administrativa - de Ministério Público Federal

EXCELÊNTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 1a VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ. Autos n.º , brasileiro, em regime de união estável, militar da Marinha do Brasil,…
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Petição - TJBA - Ação Constituição de Renda - Mandado de Segurança (Cível) - de JC Servicos de Construcao e Manutencao EIRELI contra Servico Nacional de Aprendizagem Industrial

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 9a VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE SALVADOR/BA. Processo nº SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DA…
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Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais TCE-MG - REPRESENTAÇÃO: XXXXX

Processo:1092188 Natureza:REPRESENTAÇÃO Representante: Vanderlei Antônio da Costa , ex-Presidente da Câmara Municipal de Serranos Representada:Prefeitura Municipal de Serranos Responsável: Reinaldo…
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Cópias Extraídas de outros Processos - TRF2 - Ação Improbidade Administrativa - Ação Civil de Improbidade Administrativa - de Ministério Público Federal

EXCELÊNTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 1a VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ. Autos n.º , brasileiro, em regime de união estável, militar da Marinha do Brasil,…
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - APELAÇÃO CRIMINAL: XXXXX-50.2020.4.05.8203

Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da 5ª Região Gabinete da Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira PROCESSO Nº: XXXXX-50.2020.4.05.8203 - APELAÇÃO CRIMINAL APELANTE: ESTEFANIO…
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - APELAÇÃO CRIMINAL: XXXXX-50.2020.4.05.8203

Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da 5ª Região Gabinete da Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira PROCESSO Nº: XXXXX-50.2020.4.05.8203 - APELAÇÃO CRIMINAL APELANTE: ESTEFANIO…
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - APELAÇÃO CRIMINAL: XXXXX-50.2020.4.05.8203

PROCESSO Nº: XXXXX-50.2020.4.05.8203 - APELAÇÃO CRIMINAL APELANTE: ESTEFANIO CARLOS LEITE DE OLIVEIRA ADVOGADO: Gustavo Cavalcanti Pessoa APELANTE: SANTINO MASSENA DA SILVA FILHO ADVOGADO: …
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: XXXXX-33.2014.4.05.8500

PROCESSO N . XXXXX-33.2014.4.05.8500 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA (PJE) ORIGEM: 1ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE ARACAJU…
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