Artigo 54 do Decreto nº 5.371 de 17 de Fevereiro de 2005

Decreto nº 5.371 de 17 de Fevereiro de 2005

Aprova o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
Art. 54. Fica extinta a identificação da modalidade de execução de serviço constante dos canais previstos no PBRTV, passando a autorização a ser vinculada à modalidade de serviço da geradora cedente da programação.
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