Artigo 1 da Lei nº 11.052 de 29 de Dezembro de 2004

Lei nº 11.052 de 29 de Dezembro de 2004

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.
Art. 1o Fica prorrogado, em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2004, o prazo de remanejamento de dezenove cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, alocados ao Ministério dos Transportes, por meio do art. 5o do Decreto no 4.803, de 8 de agosto de 2003, sendo: um DAS 101.5; dois DAS 101.4; dois DAS 101.3; um DAS 102.4; e treze DAS 102.1.
Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput destinam-se às atividades remanescente da inventariança do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER e não integrarão a estrutura do Ministério dos Transportes, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
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