Artigo 18 do Decreto nº 5.371 de 17 de Fevereiro de 2005

Decreto nº 5.371 de 17 de Fevereiro de 2005

Aprova o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
Art. 18. O Ministério das Comunicações providenciará a publicação, no Diário Oficial da União, do resumo do ato de autorização para execução do Serviço de RTV ou de RpTV, como condição indispensável à sua eficácia, nos termos das normas aplicáveis.
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