Artigo 23 da Lei nº 11.033 de 21 de Dezembro de 2004

Lei nº 11.033 de 21 de Dezembro de 2004

Altera a tributação do mercado financeiro e de capitais; institui o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – REPORTO; altera as Leis nºs 10.865, de 30 de abril de 2004, 8.850, de 28 de janeiro de 1994, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 10.522, de 19 de julho de 2002, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e 10.925, de 23 de julho de 2004; e dá outras providências.
Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - na hipótese dos arts. 1º a 5º e 7º, a partir de 1º de janeiro de 2005;
II - na hipótese do art. 11, a partir de 1º de outubro de 2004;
III - na data de sua publicação, nas demais hipóteses.
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