Artigo 9 da Lei nº 11.033 de 21 de Dezembro de 2004

Lei nº 11.033 de 21 de Dezembro de 2004

Altera a tributação do mercado financeiro e de capitais; institui o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – REPORTO; altera as Leis nºs 10.865, de 30 de abril de 2004, 8.850, de 28 de janeiro de 1994, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 10.522, de 19 de julho de 2002, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e 10.925, de 23 de julho de 2004; e dá outras providências.
Art. 9º Os incisos I e II do art. 1º da Lei nº 8.850, de 28 de janeiro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ......................................................
I - de 1º de janeiro de 2004 a 30 de setembro de 2004: quinzenal; e
II - a partir de 1º de outubro de 2004: mensal.
..................................................................." (NR)
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