Artigo 3 da Lei nº 11.098 de 13 de Janeiro de 2005
Lei nº 11.098 de 13 de Janeiro de 2005
Atribui ao Ministério da Previdência Social competências relativas à arrecadação, fiscalização, lançamento e normatização de receitas previdenciárias, autoriza a criação da Secretaria da Receita Previdenciária no âmbito do referido Ministério; altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003; e dá outras providências.
Art. 3o As atribuições de que tratam os arts. 1o e 2o desta Lei se estendem às contribuições devidas a terceiros, na forma da legislação em vigor, aplicando-se em relação a essas contribuições, no que couber, as disposições desta Lei. (Vide Medida Provisória nº 258, de 2005) (Vide Medida Provisória nº 359, de 2007)
(Revogado pela Lei nº 11.501, de 2007)