Inciso IV do Artigo 158 da Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Art. 158. Extingue as obrigações do falido:
IV - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

8º Conojaf e o Oficial de Justiça do Século 21

Durante os dias 2 a 5 de setembro de 2015, a AOJUS/DF (Associação dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal) participou, representada pelo seu Presidente, Gerardo Lima, pelo Vice-Presidente, Júlio…
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