Lei nº 11.094 de 13 de Janeiro de 2005

Lei nº 11.094 de 13 de Janeiro de 2005

Altera dispositivos da Medida Provisória no 2.229 -43, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional; da Lei no 8.691, de 28 de julho de 1993, que dispõe sobre o Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais; da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores publicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; da Lei no 9.650, de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores do Banco Central do Brasil; da Lei no 10.768, de 19 de novembro de 2003, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas - ANA ; e da Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004, que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras; e dá outras providências.

Página 10737 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 13 de Maio de 2024

II - Considera-se deficiente a fundamentação do recurso que deixa de estabelecer, com a precisão necessária, quais os dispositivos de lei federal que considera violados, para sustentar sua…
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Publicação do processo nº 2024/0117947-5 - Disponibilizado em 13/05/2024 - STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 2134401 - SP (2024/0117947-5) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO RECORRENTE : LUIZ DOS REIS BELIA ADVOGADOS : APARECIDO OLADE LOJUDICE - SP126083 ELAINE CRISTINA LOJUDICE -…

Página 3240 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

o seu exame em conjunto com o decidido nos autos, sendo certo que a falta de indicação dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados caracteriza deficiência de fundamentação, em…
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Página 3304 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

consignado no v. acórdão recorrido, com o objetivo de rever o objeto do pedido deduzido na petição inicial, implica revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7…
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Publicação do processo nº 2024/0033966-3 - Disponibilizado em 10/05/2024 - STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 2122310 - RJ (2024/0033966-3) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO RECORRENTE : ANTÔNIO EVALDO INOJOSA DE ANDRADE - ESPÓLIO ADVOGADO : RICARDO GOMES DE MENDONCA (EM CAUSA PRÓPRIA)…

Publicação do processo nº 2024/0143129-1 - Disponibilizado em 10/05/2024 - STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 2138586 - SE (2024/0143129-1) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO RECORRENTE : ALTENBURG NORDESTE LTDA ADVOGADOS : CÉLIA CELINA GASCHO CASSULI - SP320369 JOÃO CARLOS CASSULI…

Página 3679 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Maio de 2024

AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. I - Pretende o agravante o reconhecimento de que a gratificação GDAR, transformada em VPNI, não foi retirada do ordenamento jurídico pela Lei n. 11.784/08 e que sua…
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Página 3690 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Maio de 2024

DOS FATOS E DAS PROVAS. INCIDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. "A via estreita do recurso especial exige a demonstração inequívoca da ofensa ao dispositivo inquinado como violado, bem como a sua…
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Publicação do processo nº 2024/0141356-0 - Disponibilizado em 09/05/2024 - STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 2138174 - RJ (2024/0141356-0) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO RECORRENTE : CL COMERCIAL DE MADEIRAS LTDA - EMPRESA DE PEQUENO PORTE OUTRO NOME : CL COMERCIAL DE MADEIRAS…

Publicação do processo nº 2024/0158703-0 - Disponibilizado em 09/05/2024 - STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 2141495 - SC (2024/0158703-0) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO RECORRENTE : ALEXANDER ARALDI DE OLIVEIRA ADVOGADO : RODRIGO CRIPPA BRANDÃO - RS047577 RECORRIDO : FAZENDA…