Artigo 136 da Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Art. 136. Reconhecida a ineficácia ou julgada procedente a ação revocatória, as partes retornarão ao estado anterior, e o contratante de boa-fé terá direito à restituição dos bens ou valores entregues ao devedor.
§ 1º Na hipótese de securitização de créditos do devedor, não será declarada a ineficácia ou revogado o ato de cessão em prejuízo dos direitos dos portadores de valores mobiliários emitidos pelo securitizador.
§ 2º É garantido ao terceiro de boa-fé, a qualquer tempo, propor ação por perdas e danos contra o devedor ou seus garantes.

Título IX - Livro I - Do Direito das Obrigações - Código Civil Comentado

Capítulo I Da Obrigação de Indenizar Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano,…
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Art. 927 - Capítulo I. Da Obrigação de Indenizar - Código Civil Comentado

TÍTULO IX DA RESPONSABILIDADE CIVIL Capítulo I DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único.
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Art. 944 - Capítulo II. Da Indenização - Código Civil Comentado

Capítulo II DA INDENIZAÇÃO Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir,…
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Art. 927 - Capítulo I. Da Obrigação de Indenizar - Código Civil Comentado - Ed. 2021

TÍTULO IX DA RESPONSABILIDADE CIVIL Capítulo I DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único.
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Art. 944 - Capítulo II. Da Indenização - Código Civil Comentado - Ed. 2021

Capítulo II DA INDENIZAÇÃO Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir,…
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7. Lege Ferenda - A Proteção do Adquirente de Imóvel Pelo Registro de Imóveis

Após as pesquisas e as análises apresentadas nesta obra, percebe-se que algumas das situações estudadas estão em harmonia entre lei, doutrina e jurisprudência. Outras, contudo, mostram-se disformes,…
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Doutrina - 11. Pedido de restituição e embargos de terceiro - Direito empresarial: recuperação de empresas e falência

DOUTRINA “A via processual prevista, tanto na legislação falimentar anterior como na atual, para a desintegração da massa ativa e a liberação dos bens de terceiros atingidos pela constrição…
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Pressupostos do pedido de restituição e limites - 11. Pedido de restituição e embargos de terceiro - Direito empresarial: recuperação de empresas e falência

Pressupostos do pedido de restituição e limites “Outros bens, somente poderão sair da massa ativa (bens e direitos) se houver pedido de restituição (arts. 85 a 92 da Lei 11.101/2005) ou embargos de…
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Restituição em dinheiro - 11. Pedido de restituição e embargos de terceiro - Direito empresarial: recuperação de empresas e falência

Restituição em dinheiro “A regra da restituição dos ACCs na falência, diga-se, encontra-se repetida no art. 86, III, da Lei 11.101/2005 e é plenamente acolhida pela jurisprudência.” 1 S ICHERLE ,…
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Situação do contratante após a declaração de ineficácia - 9. Ineficácia e revogação dos atos praticados antes da falência - Direito empresarial: recuperação de empresas e falência

Situação do contratante após a declaração de ineficácia “A atual Lei de Falências dispõe diferentemente sobre a situação do contratante, conforme tenha participado do negócio de boa ou má-fé. A…
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