Artigo 4 da Lei nº 10.997 de 15 de Dezembro de 2004

Lei nº 10.997 de 15 de Dezembro de 2004

Renova a concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
Art. 4o A renovação das concessões somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

Medida Provisória nº 359, de 16 de Março de 2007.

Altera as Leis nos 10.355 , de 26 de dezembro de 2001, 10.855 , de 1o de abril de 2004, 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, 11.457 , de 16 de março de 2007, 10.910 , de 15 de julho de 2004, 11.171 ,…
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Lei nº 11.501, de 11 de julho de 2007.

Altera as Leis nos 10.355 , de 26 de dezembro de 2001, 10.855 , de 1o de abril de 2004, 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, 11.457 , de 16 de março de 2007, 10.910 , de 15 de julho de 2004, 10.826 ,…
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