Artigo 122 da Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Art. 122. Compensam-se, com preferência sobre todos os demais credores, as dívidas do devedor vencidas até o dia da decretação da falência, provenha o vencimento da sentença de falência ou não, obedecidos os requisitos da legislação civil.
Parágrafo único. Não se compensam:
I - os créditos transferidos após a decretação da falência, salvo em caso de sucessão por fusão, incorporação, cisão ou morte; ou
II - os créditos, ainda que vencidos anteriormente, transferidos quando já conhecido o estado de crise econômico-financeira do devedor ou cuja transferência se operou com fraude ou dolo.

Página 26215 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Abril de 2024

LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EFEITOS JURÍDICOS. COMPENSAÇÃO CRÉDITOS. ANTERIORES À LIQUIDAÇÃO. NÃO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO PAR CONDITIO CREDITORUM. INTERPRETAÇÃO ART. 369, DO CÓDIGO CIVIL. LÓGICA DO…
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Página 26253 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Abril de 2024

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1222063 - SP (2017/XXXXX-1) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO AGRAVANTE : CCE DA AMAZONIA S/A AGRAVANTE : ISAAC SVERNER ADVOGADOS : FERNANDO PEDROSO BARROS - SP154719…
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Página 26257 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Abril de 2024

GALLOTTI , Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023.) _______________ DIREITO EMPRESARIAL. FALÊNCIA. OFENSA AOS ARTS. 333, INCISO I, E 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. SATISFAÇÃO DIRETA DE…
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Página 11771 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Abril de 2024

debêntures das coligadas do Banco Santos que autorize a anulação das operações. Coligadas que, apesar de integrar o mesmo grupo econômico do Banco Santos, com ele não se confunde porque têm a…
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Página 11774 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Abril de 2024

credora e devedora uma da outra, não é possível permitir a compensação dos créditos que a apelante detém perante a Santospar ou a Sanvest com os débitos que possui junto ao Banco Santos, sob pena de…
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Página 118 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Abril de 2024

do recurso. É o relatório. A r. decisão recorrida, proferida pela Dra. Ana Letícia Oliveira dos Santos, da 2ª Vara do Foro de Caçapava, assim se enuncia: Vistos. Indefiro o benefício da gratuidade da…
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Página 119 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Abril de 2024

e conjunta, todas as teses recursais”. Sustenta possível contradição do julgado, quanto à desnecessidade de julgamento conjunto dos recursos. Fala em afronta aos art. 10 e 55, § 3º, do CPC, além de…
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Página 14954 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Abril de 2024

INSTRUMENTO RECONHECENDO O DEVER DA CREDORA RESTITUIR A CAUÇÃO; NÃO HOUVE DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL E A RESCISÃO LOCATÍCIA SÓ VEIO A OCORRER APÓS A DECRETAÇÃO JUDICIAL DA QUEBRA; IMPEDIMENTO JURÍDICO À…
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Página 126 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Março de 2024

Andar, Sala 404 Nº XXXXX-12.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 -…
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Página 128 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Março de 2024

recursos, e argumenta que o julgamento separado de um deles prejudica os demais. Entende que “a r. decisão colegiada ora embargada esvaziou por completo a efetividade dos julgamentos igualmente…
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