Inciso I do Artigo 119 da Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Art. 119. Nas relações contratuais a seguir mencionadas prevalecerão as seguintes regras:
I - o vendedor não pode obstar a entrega das coisas expedidas ao devedor e ainda em trânsito, se o comprador, antes do requerimento da falência, as tiver revendido, sem fraude, à vista das faturas e conhecimentos de transporte, entregues ou remetidos pelo vendedor;

Os Efeitos da Falência sobre os Contratos

 Conforme estabelece o dispositivo do artigo 75 da Lei nº 11.101/05, “ A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos…
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