Artigo 12 da Lei nº 11.076 de 30 de Dezembro de 2004

Lei nº 11.076 de 30 de Dezembro de 2004

Dispõe sobre o Certificado de Depósito Agropecuário – CDA, o Warrant Agropecuário – WA, o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio – CDCA, a Letra de Crédito do Agronegócio – LCA e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio – CRA, dá nova redação a dispositivos das Leis nºs 9.973, de 29 de maio de 2000, que dispõe sobre o sistema de armazenagem dos produtos agropecuários, 8.427, de 27 de maio de 1992, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural, 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural – CPR, 9.514, de 20 de novembro de 1997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário e institui a alienação fiduciária de coisa imóvel, e altera a Taxa de Fiscalização de que trata a Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, e dá outras providências.
Subseção I
Da Emissão
Art. 12. Emitidos o CDA e o WA, o produto a que se referem não poderá sofrer embargo, penhora, seqüestro ou qualquer outro embaraço que prejudique a sua livre e plena disposição.
Parágrafo único. Subsiste ao titular do CDA e do WA, na hipótese de recuperação judicial ou de falência do depositante, o direito à restituição dos produtos que se encontrarem em poder do depositário na data do pedido de recuperação judicial ou da decretação da falência. (Incluído pela Medida Provisória nº 897, de 2019)
(Revogado)
Parágrafo único. Na hipótese de o titular do CDA e do correspondente WA diferir do depositante, o produto objeto desses títulos não poderá ser confundido com bem de propriedade do depositante ou sujeitar-se aos efeitos de sua recuperação judicial ou falência, prevalecendo os direitos de propriedade sobre a coisa ao endossatário final que se apresentar ao depositário, nos termos do inciso II do § 1º do art. 6º e do § 5º do art. 21 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.986, de 2020).

Página 271 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 8 de Dezembro de 2023

mercadorias em depósito serão feitos somente mediante a apresentação de ordem escrita (e-mail, fax. correspondência, etc.) pelo depositante ou seu representante legal, ressalvados os casos previstos…
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Página 1 da Publicação de Terceiros do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG) de 7 de Setembro de 2023

www.jornalminasgerais.mg.gov.br ANO 131 – Nº 167 – 2 PÁginas BELO HORIZONTE, quINTA-fEIRA, 07 dE SETEmBRO dE 2023 DiÁrio De Terceiros SumÁrio DiÁrio De TerceiroS . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Página 3 da Publicações de Terceiros do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG) de 3 de Março de 2017

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS EGARIS – EDITAL – A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, atendendo ao disposto no parágrafo 1º do art. 1º do Decreto nº 1.102 de 21 de novembro de 1903, torna…
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Página 3 da Publicações de Terceiros do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG) de 30 de Julho de 2016

CAFEEIRA CANAAARMAZENS GERAIS EIRELI - EPP. Avenida Rebeca, 834, Jardim Canaã – Muzambinho/MG. CNPJ: 24.XXXXX/0001-12 ExmoSr.PresidentedaJuntaComercialdoEstadodeMinasGerais. DOUGLAS VINICIUS DA…
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Página 617 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 24 de Novembro de 2015

646 e seguintes do CPC. Por força do artigo 652-A cc § 4º do artigo 20, ambos do CPC, fixo honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o quantum debeatur e, para a situação de…
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Página 171 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 28 de Agosto de 2012

sabor (blend) ou separação por densidades dos grãos, com um dos tipos determinados pela classificação oficial; - Prestar aos seus comitentes serviços de ensaque, despacho e expedição de mercadorias e…
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Página 22 da Seção 01 do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de 20 de Agosto de 2012

distrital, no plano de aplicação e na obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; IX - selecionar, monitorar e fiscalizar os programas, projetos e…
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Página 27 da Seção 01 do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de 12 de Julho de 2012

14/02 no período da manhã e no dia 15/02 no período da tarde com finalidade de sanar os pontos pendentes da conferência. Com a palavra ainda, propõe a ampliação da comissão de conferência tendo a…
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Página 29 da Seção 01 do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de 3 de Maio de 2012

XIII ? articular-se com as demais Secretarias quanto à divulgação e orientação desse processo de escolha. CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DO PROCESSO DE ESCOLHA Art. 8° São órgãos do processo de escolha: I ?…
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Página 24 da Seção 01 do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de 27 de Abril de 2012

Parágrafo único. Os delegados titulares com impossibilidade de participação da 8ª Conferência deverão oficializar ao CDCA/DF com antecedência de 7 (sete) dias para que sejam convocados os respectivos…
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