Inciso III do Artigo 4 da Lei nº 11.079 de 30 de Dezembro de 2004

Lei nº 11.079 de 30 de Dezembro de 2004

Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.
Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;
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