Artigo 105 da Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Art. 105. O devedor em crise econômico-financeira que julgue não atender aos requisitos para pleitear sua recuperação judicial deverá requerer ao juízo sua falência, expondo as razões da impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial, acompanhadas dos seguintes documentos:
I - demonstrações contábeis referentes aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente de:
a) balanço patrimonial;
b) demonstração de resultados acumulados;
c) demonstração do resultado desde o último exercício social;
d) relatório do fluxo de caixa;
II - relação nominal dos credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos;
III - relação dos bens e direitos que compõem o ativo, com a respectiva estimativa de valor e documentos comprobatórios de propriedade;
IV - prova da condição de empresário, contrato social ou estatuto em vigor ou, se não houver, a indicação de todos os sócios, seus endereços e a relação de seus bens pessoais;
V - os livros obrigatórios e documentos contábeis que lhe forem exigidos por lei;
VI - relação de seus administradores nos últimos 5 (cinco) anos, com os respectivos endereços, suas funções e participação societária.

Página 1534 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS JUIZ(A) DE DIREITO PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA MARIA HERMESDORFF EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E…
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Página 6267 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

conforme determinado na decisão ID n°. XXXXX, expediu-se este EDITAL com o fim de dar publicidade a toda a sociedade de que as partes estão em processo de reconhecimento e dissolução de sociedade,…
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Página 4591 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Maio de 2024

Processo XXXXX-58.2024.8.26.0625 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Agile Invest Serviços Em Tecnologia S/A - Hbr Realty Empreendimentos…
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Página 322 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 8 de Maio de 2024

Poty Ltda. - A audiência prevista no artigo 334 do NCPC foi idealizada para ser realizada por conciliador ou mediador. Em não havendo, por ora, na Comarca, conciliadores e mediadores suficientes para…
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Página 96 da Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 7 de Maio de 2024

Processo: XXXXX-26.2023.8.09.0010 protocolo da ação, liquidação do ativo e passivo. Deu a causa o valor de R$ 1.320,00. Decisão determinou emenda a inicial para juntar todos os documentos descritos…
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Página 10322 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 7 de Maio de 2024

Desta forma, DEFIRO a gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do artigo 98 do CPC. Anote-se. II – Da emenda da inicial Como cediço, o art. 105 da Lei n. 11.101/2005 dispõe que: “Art. 105. O…
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Página 29 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Maio de 2024

a parte autora a juntada das documentações listadas a seguir, no prazo de 30 (quinze) dias corridos (fls. 11), sob pena de indeferimento, com a consequente extinção do processo, sem resolução do…
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Página 4507 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Maio de 2024

se as partes, através de seus Advogados devidamente constituídos nos autos, para, em querendo, acompanhar os trabalhos do Sr. Perito. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento para que o…
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Página 282 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 6 de Maio de 2024

de 2015. Valor da dívida : R$ 00.000,00 (por extenso), atualizado em 00/00/0000. Advertência : Em caso de revelia será nomeado curador especial. Observação : O presente processo tramita de forma…
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Página 283 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 6 de Maio de 2024

fiscais prosseguirem. Requereu o acolhimento dos aclaratórios (ID nº 134576277). Em seguida, o Estado de Pernambuco requereu fossem desconsiderados os embargos de declaração e a habilitação de seus…
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