Inciso VIII do Artigo 104 da Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Art. 104. A decretação da falência impõe aos representantes legais do falido os seguintes deveres: (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)
VIII – examinar as habilitações de crédito apresentadas;

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Agravo de Instrumento": AI XXXXX RS

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL DA MASSA FALIDA. POSSIBILIDADE. I. …
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