Inciso V do Artigo 99 da Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações:
V – ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o falido, ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º desta Lei;

A responsabilidade do avalista na recuperação judicial da empresa

Concentra-se este ensaio na interpretação da expressão sócio solidário contida no caput do artigo 6º da Lei n. 11.101 /05 que assim dispõe: “A decretação da falência ou o deferimento do processamento…
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