Inciso III do Artigo 97 da Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Art. 97. Podem requerer a falência do devedor:
III - o cotista ou o acionista do devedor na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade;
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