Inciso II do Artigo 97 da Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005
Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005
Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Art. 97. Podem requerer a falência do devedor:
II - o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante;