Parágrafo 2 Artigo 40 do Decreto nº 5.296 de 02 de Dezembro de 2004

Decreto nº 5.296 de 02 de Dezembro de 2004

Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Art. 40. No prazo de até trinta e seis meses a contar da data de edição das normas técnicas referidas no § 1o, todos os modelos e marcas de veículos de transporte coletivo aquaviário serão fabricados acessíveis e estarão disponíveis para integrar a frota operante, de forma a garantir o seu uso por pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
§ 2o As adequações na infra-estrutura dos serviços desta modalidade de transporte deverão atender a critérios necessários para proporcionar as condições de acessibilidade do sistema de transporte aquaviário.

Página 87 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 7 de Agosto de 2019

7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo da Educação (SecexEduc). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de auditoria realizada junto aos…
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Página 86 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 7 de Agosto de 2019

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. determinar aos municípios de Araçagi e Pirpirituba, no Estado da…
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