Artigo 71 da Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Art. 71. O plano especial de recuperação judicial será apresentado no prazo previsto no art. 53 desta Lei e limitar-se á às seguintes condições:
I – abrangerá exclusivamente os créditos quirografários, excetuados os decorrentes de repasse de recursos oficiais e os previstos nos §§ 3º e 4º do art. 49 desta Lei;
(Revogado)
I - abrangerá todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, excetuados os decorrentes de repasse de recursos oficiais, os fiscais e os previstos nos §§ 3º e 4º do art. 49; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
II – preverá parcelamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 12% a.a. (doze por cento ao ano);
(Revogado)
II - preverá parcelamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros equivalentes à taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, podendo conter ainda a proposta de abatimento do valor das dívidas; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
III – preverá o pagamento da 1ª (primeira) parcela no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da distribuição do pedido de recuperação judicial;
IV – estabelecerá a necessidade de autorização do juiz, após ouvido o administrador judicial e o Comitê de Credores, para o devedor aumentar despesas ou contratar empregados.
Parágrafo único. O pedido de recuperação judicial com base em plano especial não acarreta a suspensão do curso da prescrição nem das ações e execuções por créditos não abrangidos pelo plano.

Manifestação - TRT04 - Ação Levantamento do Depósito Recursal - Cumsen - contra Construtora D. P. Ayres, Gatron Inovacao Em Compositos e Artecola Quimica

Fls.: 2 EXMO. (A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DA 13a VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE (RS) Processo n° ARTECOLA QUIMICA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, já qualificada nos autos do processo em epígrafe que…
0
0

Recurso - TRT05 - Ação Despedida / Dispensa Imotivada - Atord - contra Artecola Nordeste Industrias Quimicas

Fls.: 2 Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da 1a Vara do Trabalho da Comarca de Camaçari (BA) Processo n° ARTECOLA NORDESTE S/A INDUSTRIAS QUIMICAS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL , já…
0
0

Petição Inicial - TJCE - Ação nos Termos do Art. 48 da Lei de Falências - Lei - Recuperação Judicial - de Raquel Vidal Pierre de Messias e Ministério Público do Estado do Ceará

AO JUÍZO DA___ VARA CIVIL DA COMARCA DE SOBRAL-CE RAQUEL VIDAL PIERRE DE MESSIAS , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 12.XXXXX/0001-60, com sede Rua Antônio Albuquerque…
0
0

Contrarrazões - TRT09 - Ação Participação nos Lucros ou Resultados - Plr - Atord - contra Gatron Inovacao Em Compositos, Artecola Termoplasticos e Marcopolo

Fls.: 2 Exmo. Sr. Dr. Juiz do Trabalho da 4a Vara do Trabalho de São José dos Pinhais (PR) Processo n° ARTECOLA QUIMICA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL , já qualificada nos autos da Reclamação…
0
0

Recurso - TRT09 - Ação Participação nos Lucros ou Resultados - Plr - Atord - contra Gatron Inovacao Em Compositos, Artecola Termoplasticos e Marcopolo

Fls.: 2 Exmo. Sr. Dr. Juiz do Trabalho da 4a Vara do Trabalho da Comarca de São José dos Pinhais (PR) Processo n° ARTECOLA QUIMICA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL , já qualificada nos autos da…
0
0

Recurso - TRT09 - Ação Adicional de Horas Extras - Atord - contra Gatron Inovacao Em Compositos, Artecola Termoplasticos e Marcopolo

Fls.: 2 Exmo. Sr. Dr. Juiz do Trabalho da 1a Vara do Trabalho da Comarca de São José dos Pinhais (PR) Processo n° XXXXX-64.2017.5.09.0122 ARTECOLA QUIMICA S.A. (atual denominação de ARTECOLA…
0
0

Manifestação - TRT09 - Ação Reconhecimento de Relação de Emprego - Atord - contra Hercules - Comercio de Combustiveis e Lubrificantes, Hercules IV - Com. de Comb. e Lubrificantes, Hercules V - Com. de Comb. e Lubrificantes e Hernandes - Com. de Comb. e Lubrificantes

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO/PR RTOrd.° 02450-2014- 091- 09- 00-3 CNJ n.° Autor: (Adolescente) Réu: -ME O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO…
0
0

Contestação - TRT01 - Ação Abono - Rot - contra Instituto de Desenvolvimento Social e de Saude Sao Pedro da Aldeia e Municipio de Silva Jardim

Fls.: 2 EXCELENTÍSSIMO (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA 1a VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ - RJ Reclamação Trabalhista N° Referência: Responsabilidade subsidiária MUNICÍPIO DE SILVA JARDIM, pessoa…
0
0

Pedido - TJSP - Ação Rescisão do Contrato e Devolução do Dinheiro - contra Pamplona Loteamento, Assuã - Construções, Engenharia e Comércio e H.Aidar Pavimentação e Obras

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 7a VARA CÍVEL DA COMARCA DE BAURU/SP URGENTE PROCESSO n° H. AIDAR PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. e ASSUÃ CONSTRUÇÕES…
0
0