Parágrafo 1 Artigo 27 do Decreto nº 5.296 de 02 de Dezembro de 2004

Decreto nº 5.296 de 02 de Dezembro de 2004

Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Art. 27. A instalação de novos elevadores ou sua adaptação em edificações de uso público ou de uso coletivo, bem assim a instalação em edificação de uso privado multifamiliar a ser construída, na qual haja obrigatoriedade da presença de elevadores, deve atender aos padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
§ 1o No caso da instalação de elevadores novos ou da troca dos já existentes, qualquer que seja o número de elevadores da edificação de uso público ou de uso coletivo, pelo menos um deles terá cabine que permita acesso e movimentação cômoda de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com o que especifica as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

Página 6 da NORMAL do Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (AMUNES) de 3 de Janeiro de 2024

ABNT ou de norma técnica oficial superveniente que a substitua. I - no caso de serem as calçadas feitas de argamassa de cimento, deverão apresentar a superfície áspera, antiderrapante; II - na…
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Petição - TJSP - Ação Protesto Indevido de Título - Procedimento Comum Cível

AO JUÍZO DA 17a VARA CÍVEL - FORO CENTRAL CÍVEL - SÃO PAULO CAPITAL Processo n° Ação Ordinária E LTDA ., já qualificada nos autos em epígrafe, por sua advogada constituída e subscritora desta, vem…
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Página 87 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 10 de Agosto de 2012

JOSÉ AMÉRICO - PT - RELATOR ABOU ANNI - PV ADOLFO QUINTAS - PSDB CELSO JATENE - PTB EDIR SALES - PSD MARCO AURÉLIO CUNHA - PSD QUITO FORMIGA - PR SANDRA TADEU ? DEM PARECER Nº 1132/2012 DA COMISSÃO…
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Página 12 da Normal do Diário Oficial do Município de Santos (DOM-SANTOS) de 12 de Abril de 2008

COLHA A TAXA MENSAL NO VALOR DE R$ 49,50; 127278/2007-91 – PEDRO CAETANO DA SILVA – EXPEÇA-SE A LICENÇA PARA EDIFICAR E INSTALAR O CANTEIRO DE OBRAS. RECOLHA A TAXA MENSAL NO VALOR DE R$ 45,50.
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