Artigo 66 da Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Art. 66. Após a distribuição do pedido de recuperação judicial, o devedor não poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo não circulante, inclusive para os fins previstos no art. 67 desta Lei, salvo mediante autorização do juiz, depois de ouvido o Comitê de Credores, se houver, com exceção daqueles previamente autorizados no plano de recuperação judicial. (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)
§ 1º Autorizada a alienação de que trata o caput deste artigo pelo juiz, observar-se-á o seguinte: (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)
I - nos 5 (cinco) dias subsequentes à data da publicação da decisão, credores que corresponderem a mais de 15% (quinze por cento) do valor total de créditos sujeitos à recuperação judicial, comprovada a prestação da caução equivalente ao valor total da alienação, poderão manifestar ao administrador judicial, fundamentadamente, o interesse na realização da assembleia-geral de credores para deliberar sobre a realização da venda; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)
II - nas 48 (quarenta e oito) horas posteriores ao final do prazo previsto no inciso I deste parágrafo, o administrador judicial apresentará ao juiz relatório das manifestações recebidas e, somente na hipótese de cumpridos os requisitos estabelecidos, requererá a convocação de assembleia-geral de credores, que será realizada da forma mais célere, eficiente e menos onerosa, preferencialmente por intermédio dos instrumentos referidos no § 4º do art. 39 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)
§ 2º As despesas com a convocação e a realização da assembleia-geral correrão por conta dos credores referidos no inciso I do § 1º deste artigo, proporcionalmente ao valor total de seus créditos. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)
§ 3º Desde que a alienação seja realizada com observância do disposto no § 1º do art. 141 e no art. 142 desta Lei, o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do adquirente nas obrigações do devedor, incluídas, mas não exclusivamente, as de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, tributária e trabalhista. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)
§ 4º O disposto no caput deste artigo não afasta a incidência do inciso VI do caput e do § 2º do art. 73 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)
Art. 66-A. A alienação de bens ou a garantia outorgada pelo devedor a adquirente ou a financiador de boa-fé, desde que realizada mediante autorização judicial expressa ou prevista em plano de recuperação judicial ou extrajudicial aprovado, não poderá ser anulada ou tornada ineficaz após a consumação do negócio jurídico com o recebimento dos recursos correspondentes pelo devedor. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-26.2023.8.26.0000 São Paulo

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO RECUPERACIONAL COM RESSALVAS. RECURSO DESPROVIDO. Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Homologação do plano recuperacional …
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-92.2023.8.26.0000 São Paulo

– Agravo de Instrumento. Decisão que homologou, com ressalvas, o plano de recuperação judicial da agravada. Inconformismo do Banco credor. – Deságio de 35%, prazo de carência de 12 meses, pagamento …
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-15.2023.8.19.0000 202300244541

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A DISPENSA DA CAUÇÃO PRESTADA À CONCESSIONÁRIA ENEL ¿ POR DISPOSIÇÃO CONTRATUAL - COMO CONDIÇÃO PARA QUE NÃO SEJA …
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-22.2023.8.26.0000 Sumaré

Recuperação judicial. Deferimento de pedido de alienação de ativos indicados por gestora judicial da recuperanda. Agravo de instrumento de sócios destituídos da administração. Perda superveniente …
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Tribunal de Justiça de Alagoas TJ-AL - Apelação Cível: AC XXXXX-29.2015.8.02.0042 Coruripe

DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FALÊNCIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS. SENTENÇA PELO INDEFERIMENTO. NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO APÓS PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. …
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-06.2023.8.11.0000

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – DECISÃO QUE DISCORDOU DO ACORDO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO REALIZADO ENTRE AS PARTES E DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS BENS RECEBIDOS EM …
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-09.2023.8.11.0000

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº XXXXX-09.2023.8.11.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – DESCUMPRIMENTO …
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR: XXXXX-16.2021.8.16.0000 Cascavel

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE DEFERIU A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA VENDA DE FAZENDA, DETERMINOU A SUBSTITUIÇÃO PARCIAL E LEVANTAMENTO DOS ÔNUS INCIDENTES NAS MATRÍCULAS. …
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-27.2023.8.26.0000 São Paulo

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. DECISÃO DE SUSPENSÃO DA ORDEM DE DESPEJO PARA VIABILIZAR A RECUPERAÇÃO …
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-53.2022.8.09.0000 GOIÂNIA

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE ANULAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO EDITAL PARA PRIMEIRA CONVOCAÇÃO. ARTIGO 36 DA LEI Nº 11.101/2005. …
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