Artigo 64 da Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Art. 64. Durante o procedimento de recuperação judicial, o devedor ou seus administradores serão mantidos na condução da atividade empresarial, sob fiscalização do Comitê, se houver, e do administrador judicial, salvo se qualquer deles:
I - houver sido condenado em sentença penal transitada em julgado por crime cometido em recuperação judicial ou falência anteriores ou por crime contra o patrimônio, a economia popular ou a ordem econômica previstos na legislação vigente;
II - houver indícios veementes de ter cometido crime previsto nesta Lei;
III - houver agido com dolo, simulação ou fraude contra os interesses de seus credores;
IV - houver praticado qualquer das seguintes condutas:
a) efetuar gastos pessoais manifestamente excessivos em relação a sua situação patrimonial;
b) efetuar despesas injustificáveis por sua natureza ou vulto, em relação ao capital ou gênero do negócio, ao movimento das operações e a outras circunstâncias análogas;
c) descapitalizar injustificadamente a empresa ou realizar operações prejudiciais ao seu funcionamento regular;
d) simular ou omitir créditos ao apresentar a relação de que trata o inciso III do caput do art. 51 desta Lei, sem relevante razão de direito ou amparo de decisão judicial;
V - negar-se a prestar informações solicitadas pelo administrador judicial ou pelos demais membros do Comitê;
VI - tiver seu afastamento previsto no plano de recuperação judicial.
Parágrafo único. Verificada qualquer das hipóteses do caput deste artigo, o juiz destituirá o administrador, que será substituído na forma prevista nos atos constitutivos do devedor ou do plano de recuperação judicial.

Página 29 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

nas páginas 280/291, sob pena de destituição do administrador nos termos do art. 64, incisos II e V, da Lei 11.101/05. Fls. 1.356/1.360. Manifeste-se a Administradora Judicial. Fls. 1.372. Realize-se…
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Página 35 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

a manutenção das mesmas cores não configura, em uma primeira análise, concorrência desleal. No mais, ao requerente, efetue o pagamento correto, conforme certidão de fls. 122, para diligencias de…
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Página 512 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 10 de Maio de 2024

mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente, comprovando o depósito nestes autos. Descumprido o requisitório de pagamento, no todo ou em parte, impõe-se o…
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Página 8306 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

d) que cumpra rigorosamente todas as atribuições e deveres previstos na Lei 11.101/2005, entre eles o dever de fiscalizar as atividades da recuperanda (art. 22, inciso II, “a”, Lei 11.101/2005),…
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Página 16751 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara Juizado de Fazendas Públicas Processo nº XXXXX-63.2022.8.09.0087 Requerente: Adam Santos Gonçalves Requerido: Sanperes…
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Publicação do processo nº 5328787-43.2024.8.09.0023 - Disponibilizado em 10/05/2024 - DJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Decisão -> Outras Decisões - Data da Movimentação 09/05/2024 11:36:24 LOCAL : CAIAPÔNIA - 1ª VARA CÍVEL NR.PROCESSO : 5328787-43.2024.8.09.0023 CLASSE PROCESSUAL :…

Publicação do processo nº 5569318-63.2022.8.09.0087 - Disponibilizado em 10/05/2024 - DJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Decisão -> Outras Decisões - Data da Movimentação 09/05/2024 13:24:48 LOCAL : ITUMBIARA - JUIZADO DE FAZENDAS PÚBLICAS NR.PROCESSO : 5569318-63.2022.8.09.0087 CLASSE…

Página 6425 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 9 de Maio de 2024

Nos termos do artigo 884 da CLT e da Súmula nº 128, II do TST, o executado somente poderá oferecer embargos à execução, bem como recursos subsequentes, caso esteja garantida a execução. Ainda,…
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Página 6428 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 9 de Maio de 2024

precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a…
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Intimação - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo - 0000747-08.2023.5.06.0371 - Disponibilizado em 09/05/2024 - TRT6

NÚMERO ÚNICO: 0000747-08.2023.5.06.0371 POLO ATIVO REALIZA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA REALIZA SERVICOS DE CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA POLO PASSIVO GEOVANE FERREIRA LOPES ADVOGADO(A/S) DAVI…