Parágrafo 1 Artigo 32 do Decreto nº 5.209 de 17 de Setembro de 2004

Decreto nº 5.209 de 17 de Setembro de 2004

Regulamenta a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, e dá outras providências.
Art. 32. Para o pleno exercício, no âmbito do respectivo Município ou, quando for o caso, do Estado ou do Distrito Federal, das competências previstas no art. 31, ao conselho de controle social será franqueado acesso aos formulários do Cadastramento Único do Governo Federal e aos dados e informações constantes em sistema informatizado desenvolvido para gestão, controle e acompanhamento do Programa Bolsa Família e dos Programas Remanescentes, bem como as informações relacionadas às condicionalidades, além de outros que venham a ser definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
§ 1o A relação de beneficiários do Programa Bolsa Família deverá ser amplamente divulgada pelo Poder Público municipal e do Distrito Federal.

Página 222 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 15 de Março de 2017

Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Infantil e Ensino Fundamental  377.941,16  60%  64,84        Limi  te Constitucional Anual  DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS…
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Página 140 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 18 de Janeiro de 2017

CONSIDERANDO que a Lei que criou o Programa Bolsa Família (Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, art.13) prevê que deve ser de acesso público a lista dos beneficiários, contendo os valores de…
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Página 98 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 24 de Outubro de 2016

MARILZA BINI Secretária de Finanças MARCIO ADALBERTO BECHER Controlador Interno EDSON RIBEIRO DA SILVA Prefeito em Exercício Publicado por: Juliane Cassia Correia Código Identificador: 731BDC53…
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Página 225 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 25 de Julho de 2016

Receitas deCapital  0,00  0,00  0,00  0,00  0,00  0,00  0,00  0,00  0,00  0,00  0,00  0,00  0,00  Transferências deCapital  0,00  0,00  0,00  0,00  0,00  0,00  0,00  0,00  0,00  0,00  0,00  0,00 …
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Página 254 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 25 de Julho de 2016

20023097307  ZENILDA TRINDADE DOS SANTOS  124,00     12851453523  ZILDA APARECIDA DOS PASSOS BUENO  209,00     16544927679  ZILDA APARECIDA MACHADO DOS SANTOS  124,00     16078309421  ZILDA BUENO …
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Página 182 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 24 de Maio de 2016

   RESTOS A  PAGAR  CONTROLE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VINCULADOS A SAÚDE  Inscritos em  Canceladosem  RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE…
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Página 206 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 9 de Maio de 2016

LOTE: 002 - Material deConsumo  2  38163  LUVAS para inseminação artificial, modelo especial, em EVA, com canode 90 cm.  NITROSEMEN  UN  2.200,00  0,36  792,00  TOTAL                       12.792,00 …
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Página 236 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 9 de Maio de 2016

A lei que criou o Programa Bolsa Família (Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, art.13) prevê que deve ser de acesso público a lista dos beneficiários, contendo os valores de benefícios…
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Página 146 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 7 de Março de 2016

(GENUÍNA/PRIMEIRA LINHA), DOS VEÍCULOS OFICIAIS (FROTA) DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ , assinada aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de fevereiro de 2016 , com validade de 12 (doze) meses…
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Página 144 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 29 de Fevereiro de 2016

CONSIDERANDO que o decreto que regulamenta essa Lei (Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, art. 32, § 1º) complementa a determinação, indicando que a relação de beneficiários do Bolsa Família…
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