Parágrafo 2 Artigo 15 do Decreto nº 5.296 de 02 de Dezembro de 2004

Decreto nº 5.296 de 02 de Dezembro de 2004

Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Art. 15. No planejamento e na urbanização das vias, praças, dos logradouros, parques e demais espaços de uso público, deverão ser cumpridas as exigências dispostas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
§ 2o Nos casos de adaptação de bens culturais imóveis e de intervenção para regularização urbanística em áreas de assentamentos subnormais, será admitida, em caráter excepcional, faixa de largura menor que o estabelecido nas normas técnicas citadas no caput, desde que haja justificativa baseada em estudo técnico e que o acesso seja viabilizado de outra forma, garantida a melhor técnica possível.

Página 5 da NORMAL do Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (AMUNES) de 3 de Janeiro de 2024

seguir critérios de localização de acordo com o tamanho e a influência na obstrução da visibilidade, conforme os critérios estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro - CTB e na NBR 9050 da ABNT…
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Petição Inicial - TJES - Ação de Indenzação por Danos Morais e Estéticos - Procedimento Comum Cível - contra Município de Colatina

AO JUÍZO DA _____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE COLATINA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob n° , neste ato representado por sua esposa e procuradora (procuração…
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Página 8 da Normal do Diário Oficial do Município de Natal (DOM-NATAL) de 28 de Dezembro de 2016

Art. 1º - Designar os servidores: LEONARDO DA SILVEIRA LUCENA, matrícula: 43.122-2, como gestor, e JOSEMAR TAVARES CÂMARA JUNIOR, matrícula n 43.152-4, como fiscal, para acompanharem e fiscalizarem o…
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