Artigo 52 da Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Art. 52. Estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e, no mesmo ato:
I – nomeará o administrador judicial, observado o disposto no art. 21 desta Lei;
II – determinará a dispensa da apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, observando o disposto no art. 69 desta Lei;
(Revogado)
II - determinará a dispensa da apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades, observado o disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal e no art. 69 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)
III – ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor, na forma do art. 6º desta Lei, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º desta Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 desta Lei;
IV – determinará ao devedor a apresentação de contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores;
V – ordenará a intimação do Ministério Público e a comunicação por carta às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento.
(Revogado)
V - ordenará a intimação eletrônica do Ministério Público e das Fazendas Públicas federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento, a fim de que tomem conhecimento da recuperação judicial e informem eventuais créditos perante o devedor, para divulgação aos demais interessados. (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)
§ 1º O juiz ordenará a expedição de edital, para publicação no órgão oficial, que conterá:
I – o resumo do pedido do devedor e da decisão que defere o processamento da recuperação judicial;
II – a relação nominal de credores, em que se discrimine o valor atualizado e a classificação de cada crédito;
III – a advertência acerca dos prazos para habilitação dos créditos, na forma do art. 7º, § 1º, desta Lei, e para que os credores apresentem objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor nos termos do art. 55 desta Lei.
§ 2º Deferido o processamento da recuperação judicial, os credores poderão, a qualquer tempo, requerer a convocação de assembléia-geral para a constituição do Comitê de Credores ou substituição de seus membros, observado o disposto no § 2º do art. 36 desta Lei.
§ 3º No caso do inciso III do caput deste artigo, caberá ao devedor comunicar a suspensão aos juízos competentes.
§ 4º O devedor não poderá desistir do pedido de recuperação judicial após o deferimento de seu processamento, salvo se obtiver aprovação da desistência na assembléia-geral de credores.

A aviação brasileira: A recuperação da Varig linhas aéreas.

RESUMO: A Varig foi uma das mais bem sucedidas empresas brasileiras do ramo de aviação. Os últimos anos foram marcados pelo desaparecimento de empresas aéreas. O objetivo analisar os fatores que…
1
0

Algumas linhas quanto a execução de sócios de sociedade diante da recuperação judicial e a aplicação da teoria menor na desconsideração da personalidade jurídica

ALGUMAS LINHAS QUANTO A EXECUÇÃO DE SÓCIOS DE SOCIEDADE DIANTE DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E A APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR NA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Rogério Tadeu Romano O processamento…
2
0
Agnaldo Simoes, Advogado
há 5 meses

Plano de recuperação judicial

1. Considerações inicias e momentos do PRJ (plano de recuperação judicial) Um plano de recuperação judicial é uma tentativa de manter em funcionamento uma empresa que se encontra em situação…
1
0

Aspectos jurídicos do instituto da Recuperação Judicial e suas finalidades

RESUMO O referido trabalho acadêmico busca fomentar o estudo do instituto da Recuperação Judicial, presente na Lei 11.101 /05, denominada Lei de Recuperações de Empresas e Falências, observando o…
4
0

Quem controla o controlador?

 No que concerne na descrição desse caso, é relatado que após o ingresso da sociedade empresária Ladies e borbulhas Ltda com pedido de recuperação judicial na vara de direito empresarial da comarca…
1
0
Lorena Rocha, Estudante de Direito
há 11 meses

A empresa em recuperação judicial e o processo licitatório

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ FACULDADE DE DIREITO DEPARTAMENTO DE DIREITO PRIVADO LORENA ROCHA BRAGA A EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E O PROCESSO LICITATÓRIO FORTALEZA 2022 LORENA ROCHA BRAGA A…
1
0
Joanna Rolim, Estudante de Direito
ano passado

A recuperação judicial enquanto instituto de preservação da função social da empresa no contexto brasileiro.

1 NOTAS INTRODUTÓRIAS Até a vigência da Lei nº 11.101 /2005, norma que instituiu a recuperação judicial, não existiam institutos voltados para a preservação da empresa. Tal lei é decorrente do…
2
0

A Ação Revocatória e a Falência

1. INTRODUÇÃO Se é que há um fio condutor que perpassa pela história da humanidade com relativa constância é aquele atinente à especialização do conhecimento. Dito de outro modo, recorde-se que…
1
0

Da prioridade dos créditos trabalhistas e de sua limitação com a Lei 11.101/2005.

RESUMO O presente trabalho tem por objetivo abordar os temas relativos aos créditos trabalhistas no Processo de Recuperação Judicial e Extrajudicial, assim como no Processo Falimentar, destrinchando…
3
1
Erick Sugimoto, Bacharel em Direito
ano passado

Quais os requisitos gerais da petição inicial de recuperação judicial?

Neste artigo, destaco 6 elementos essenciais para a construção de uma boa petição inicial de recuperação judicial. Ao seguir esse “checklist” , ficará mais fácil para você saber o que deve ser…
9
0