Inciso II do Artigo 9 do Decreto nº 5.296 de 02 de Dezembro de 2004

Decreto nº 5.296 de 02 de Dezembro de 2004

Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Art. 9o A formulação, implementação e manutenção das ações de acessibilidade atenderão às seguintes premissas básicas:
II - o planejamento, de forma continuada e articulada, entre os setores envolvidos.
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