Inciso IX do Artigo 50 da Lei nº 11.101 de 19 de Fevereiro de 2006

Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Art. 50. Constituem meios de recuperação judicial, observada a legislação pertinente a cada caso, dentre outros:
IX - dação em pagamento ou novação de dívidas do passivo, com ou sem constituição de garantia própria ou de terceiro;

Assembleia de credores é soberana na aprovação do plano de recuperação judicial

Na homologação do plano de recuperação judicial, cabe ao Judiciário apenas aferir a regularidade formal da decisão da assembleia de credores, analisar a viabilidade econômica de a empresa cumprir o…
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