Artigo 6 do Decreto nº 5.296 de 02 de Dezembro de 2004

Decreto nº 5.296 de 02 de Dezembro de 2004

Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Art. 6o O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o.
§ 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:
I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis;
II - mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT;
III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LÍBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LÍBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento;
IV - pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas;
V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
VI - sinalização ambiental para orientação das pessoas referidas no art. 5o;
VII - divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
VIII - admissão de entrada e permanência de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento junto de pessoa portadora de deficiência ou de treinador nos locais dispostos no caput do art. 5o, bem como nas demais edificações de uso público e naquelas de uso coletivo, mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal; e
IX - a existência de local de atendimento específico para as pessoas referidas no art. 5o.
§ 2o Entende-se por imediato o atendimento prestado às pessoas referidas no art. 5o, antes de qualquer outra, depois de concluído o atendimento que estiver em andamento, observado o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 3o da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 ( Estatuto do Idoso ).
§ 3o Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.
§ 4o Os órgãos, empresas e instituições referidos no caput do art. 5o devem possuir, pelo menos, um telefone de atendimento adaptado para comunicação com e por pessoas portadoras de deficiência auditiva.

Página 5549 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Maio de 2024

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2559629 - SP (2024/XXXXX-6) RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : CÁSSIO ANTÔNIO DE FREITAS SILVA AGRAVANTE : LAIS CRISTINA MENEZES SILVA ADVOGADO : PAULO…
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Publicação do processo nº 2024/0029508-6 - Disponibilizado em 02/05/2024 - STJ

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Intimação - Ação Civil Pública Cível - 0002757-10.2013.8.11.0040 - Disponibilizado em 12/02/2024 - TJMT

NÚMERO ÚNICO: 0002757-10.2013.8.11.0040 POLO ATIVO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO POLO PASSIVO HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A/S) ELISA ALBINO DA SILVA DE CAMPOS PONTES…

Página 55 do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOERN) de 25 de Novembro de 2023

RESOLVE: sem prejuízo de outras medidas cabíveis, RECOMENDAR a Direção do CPEAMN-FEM (pavilhão feminino) que: (a) Promova o cumprimento ao disciplinado nos art. 77, §2° e art. 83, §3° da Lei n.
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Página 46 do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOERN) de 27 de Outubro de 2023

Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou…
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Página 52 do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOERN) de 13 de Setembro de 2023

____________ Documento nº 4598797 do procedimento: XXXXX00109202268. Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº f011d4598797. Assinado eletronicamente por…
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Página 53 do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOERN) de 13 de Setembro de 2023

3º, as seguintes alternativas: I – dispor de, no mínimo, cinco por cento de servidores, funcionários ou empregados com capacitação básica em Libras; II – utilizar intérpretes contratados…
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Página 35 do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOERN) de 12 de Setembro de 2023

fim de que possa este órgão de execução tomar as providências pertinentes, sem prejuízo de outras supervenientes que possam surgir no decorrer do processo de escolha. À secretaria desta Promotoria de…
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-75.2022.8.19.0000 2022002121928

108 DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N° XXXXX-75.2022.8.19.0000 AGRAVANTE: FUNDAÇAO LEAO XIII AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATOR: DES. GABRIEL ZEFIRO…
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