Alínea "d" do Inciso I do Parágrafo 1 do Artigo 5 do Decreto nº 5.296 de 02 de Dezembro de 2004

Decreto nº 5.296 de 02 de Dezembro de 2004

Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Art. 5o Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
§ 1o Considera-se, para os efeitos deste Decreto:
I - pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei no 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:
d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
1. comunicação;
2. cuidado pessoal;
3. habilidades sociais;
4. utilização dos recursos da comunidade;
5. saúde e segurança;
6. habilidades acadêmicas;
7. lazer; e 8. trabalho;

Intimação do processo N. - 29/04/2024 - TJMA

NÚMERO ÚNICO: 0839895-10.2022.8.10.0001 POLO ATIVO ARIONALDO TRAVASSOS SARAIVA ADVOGADO(A/S) FLAVIO JOMAR SOARES PENHA CAMARA | 8813/MA DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 29/04/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO:…

Publicação do processo nº 0114266-36.2010.8.05.0001 - Disponibilizado em 24/04/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Maria de Lourdes Pinho Medauar VOTO 0114266-36.2010.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Vania Jandiara…

Página 476 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 24 de Abril de 2024

No caso concreto, analisando detidamente os autos, verifica-se que a apelada é portadora de deficiência mental, com diagnostico de esquizofrenia paranoide (F20.0), e quadro clínico de delírio de…
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Petição - TJBA - Ação Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Procedimento Comum Cível - contra Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Salvador e Defensoria Publica do Estado da Bahia

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 8a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DO SALVADOR/BA. Enunciado n. 11 da Súmula do TJBA. As pessoas portadoras de deficiência, ou de…
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Petição Inicial - TRF1 - Ação para Concessão de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência (Bpc-Loas) c/c Pedido de Tutela de Urgência - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE / GO (PAJ nº 2023/039-08737) , brasileiro, menor impúbere, inscrito no CPF sob o nº , representado por sua genitora…
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Petição Inicial - TRF1 - Ação para Concessão de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência (Bpc-Loas) c/c Pedido de Tutela de Urgência - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE / GO (PAJ nº 2023/039-08737) , brasileiro, menor impúbere, inscrito no CPF sob o nº , representado por sua genitora…
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Página 864 da Suplemento - Seção III, 2ª Parte do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 1 de Abril de 2024

e seguintes do CPC. Passo, pois, à análise da tutela de urgência requerida. Nos termos do art. 300 do novo Código de Processo Civil a concessão da tutela de urgência demanda o preenchimento de dois…
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL: XXXXX-05.2015.4.05.8500

PROCESSO Nº: XXXXX-05.2015.4.05.8500 - APELAÇÃO CÍVEL RELATÓRIO O DESEMBARGADOR FEDERAL CID MARCONI: Embargos de Declaração opostos pela Universidade Federal de Sergipe - UFS em face do acórdão que…
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL: XXXXX-05.2015.4.05.8500

PROCESSO Nº: XXXXX-05.2015.4.05.8500 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE APELADO: LETICIA BRANDAO DE SANTANA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO ASSISTENTE: …
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL: XXXXX-05.2015.4.05.8500

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