Inciso I do Artigo 48 da Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:
I - não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

Administrador judicial na falência

1.Introdução a Falência e Recuperação Judicial Em 2005, entrou em vigor a lei 11,101 que veio a disciplinar a recuperação judicial e extrajudicial, bem como a falência. Tais institutos são aplicáveis…
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