Inciso II do Artigo 2 do Decreto nº 5.296 de 02 de Dezembro de 2004
Decreto nº 5.296 de 02 de Dezembro de 2004
Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Art. 2o Ficam sujeitos ao cumprimento das disposições deste Decreto, sempre que houver interação com a matéria nele regulamentada:
II - a outorga de concessão, permissão, autorização ou habilitação de qualquer natureza;