Parágrafo 1 Artigo 45 da Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Art. 45. Nas deliberações sobre o plano de recuperação judicial, todas as classes de credores referidas no art. 41 desta Lei deverão aprovar a proposta.
§ 1º Em cada uma das classes referidas nos incisos II e III do art. 41 desta Lei, a proposta deverá ser aprovada por credores que representem mais da metade do valor total dos créditos presentes à assembléia e, cumulativamente, pela maioria simples dos credores presentes.

Página 1297 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 8 de Maio de 2024

De antemão, cumpre-me acentuar flagrante ilegalidade no PRJ, no que tange ao tratamento diferenciado entre credores da Classe II, o que se extrai das cláusulas F.2.1. - Credores com Créditos Inscritos…
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Página 1333 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 8 de Maio de 2024

abusividades dos votos manifestados pela Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco e Bradesco Cartões e; (vi) necessidade de aplicação do “cram down”, mesmo reconhecendo a ausência dos requisitos…
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Página 1343 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 8 de Maio de 2024

Passo a enfrentar tais fundamentos. I – Quanto ao valor do crédito do Banco Votorantin S/A Informa a Recuperanda que ficou reservado ao Juízo decidir sobre o valor atualizado a ser atribuído ao Banco…
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Página 1644 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 8 de Maio de 2024

O princípio da par conditio creditorium, expresso no artigo 126, da Lei 11.101/2005, é responsável pela materialização, em âmbito infraconstitucional, do princípio da isonomia, impondo o tratamento…
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Página 1673 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 8 de Maio de 2024

Ainda que não fosse o caso de ilegalidade, é importante registrar que a representação percentual do voto da KMB Distribuidora LTDA. (R$ 698.809,82), em relação ao total de créditos votantes, é de…
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Publicação do processo nº 8028011-48.2024.8.05.0000 - Disponibilizado em 08/05/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia INTIMAÇÃO 8028011-48.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Valdir…

Publicação do processo nº 8028016-70.2024.8.05.0000 - Disponibilizado em 08/05/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia INTIMAÇÃO 8028016-70.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante:…

Publicação do processo nº 8027970-81.2024.8.05.0000 - Disponibilizado em 08/05/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia INTIMAÇÃO 8027970-81.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante:…

Página 1336 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 7 de Maio de 2024

o afastamento dos seus votos e, finalmente, (v) Que seja homologado o PRJ do Grupo Pinon por meio do cram down¸ quer seja mediante o preenchimento dos requisitos legais (Art. 58, §1º, LRF), quer seja…
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Publicação do processo nº 8027970-81.2024.8.05.0000 - Disponibilizado em 07/05/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia DECISÃO 8027970-81.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante:…