Artigo 7 do Decreto nº 5.176 de 10 de Agosto de 2004

Decreto nº 5.176 de 10 de Agosto de 2004

Regulamenta a carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG e dá outras providências.
Art. 7º Após a investidura no padrão inicial da classe inicial da carreira, o servidor deverá ingressar em curso complementar de formação, integrante do PROPEG, como condição para a progressão funcional.
Parágrafo único. É obrigatória a liberação do titular de cargo da carreira de EPPGG para participar das atividades de formação e aperfeiçoamento integrantes do PROPEG.

Página 56 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 3 de Agosto de 2005

Art. 2 À exceção de pós-doutorado, nos casos de afastamentos de até doze meses, processados e decididos pelo órgão de exercício do servidor, deverá ser encaminhado à Secretaria de Gestão informações…
0
0