Inciso I do Artigo 14 do Decreto nº 5.209 de 17 de Setembro de 2004
Decreto nº 5.209 de 17 de Setembro de 2004
Regulamenta a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, e dá outras providências.
Art. 14. Cabe aos Municípios:
I - designar área responsável pelas ações de gestão e execução do Programa Bolsa Família e pela articulação intersetorial das áreas, entre outras, de saúde, educação, assistência social e segurança alimentar, quando existentes; (Redação dada pelo Decreto nº 7.852, de 2012