Inciso V do Artigo 13 do Decreto nº 5.209 de 17 de Junho de 2004

Decreto nº 5.209 de 17 de Setembro de 2004

Regulamenta a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, e dá outras providências.
Art. 13. Cabe aos Estados:
V - disponibilizar serviços e estruturas institucionais, da área da assistência social, da educação e da saúde, na esfera estadual;
Ainda não há documentos do tipo Modelos separados para este tópico.